Gestantes e mamães de recém-nascidos: saibam quais são os seus direitos nos planos de saúde

Gestantes e mamães de recém-nascidos: saibam quais são os seus direitos nos planos de saúde

Aqui você vai encontrar algumas  dicas para que você não seja enganada pelo seu plano.

Para começar, imagine seguinte situação: você contratou um plano de saúde em novembro de 2019, mas descobriu, no mês seguinte, que estava grávida de 3 meses. Ou seja, sua gravidez se iniciou em setembro e muito provavelmente seu bebê nascerá em junho de 2020.

Agora responda: nesse caso, você sabe se os procedimentos serão cobertos e se o seu bebê nascerá com segurança pelo plano de saúde? Caso tenha ficado em dúvida com relação à resposta, continue acompanhando este texto. Vou te ajudar a responde-la.

A situação exemplificada acima é muito comum de acontecer. Pensando nisso, para que você possa viver a sua gestação com tranquilidade, separei as principais dúvidas que eu recebo em meu escritório sobre esse assunto. Dessa forma, compartilhando informações, auxiliar muitas de vocês a garantir um parto e pós-parto seguro e confortável, para você e seu bebê.

Existe diferença de cobertura para partos em planos de saúde familiares e coletivos?
Sim! Geralmente os planos coletivos (empresariais) não possuem carência. Dessa forma, a inclusão da funcionária dentro do prazo legal, de 30 dias pós-contratação, já permite que o parto seja coberto pelo plano de saúde. Por outro lado, os planos individuais e familiares possuem um prazo legal máximo de 300 dias de carência para partos. Ou seja, para que gestante tenha o parto coberto, é necessário que o período de 10 meses já tenha sido cumprido.

Eu engravidei antes da contratação do plano individual. Meu parto estará coberto?
Os planos de saúde, conforme dito acima, não são obrigados por lei a cobrir o parto pelo período máximo de 300 dias após a assinatura do contrato individual, ou seja, nos 10 primeiros meses. Por isso é importante conversar com o representante do convênio para verificar as possibilidades e, quem sabe, alinhar a cobertura do procedimento.

Mas e se eu precisar fazer o parto de emergência? Mesmo assim o plano não estará obrigado a cobrir?

Essa é uma pergunta muito importante! Por isso, preste atenção nesta resposta. Independentemente de qual seja a carência, o plano deverá cobrir o nascimento do seu bebê em situações de emergência/urgência. Assim, caso a gestante enfrente uma situação drástica que precise de intervenção médica para resguardar sua vida ou a do bebê, o plano deverá cobrir de imediato.

O que devo fazer caso meu plano de saúde se negue a cobrir a internação de emergência/urgência?

Nesse caso, é fundamental que você tenha em mãos o prontuário médico atestando que o parto foi realizado em situação emergencial. Isso porque a fatura hospitalar deverá ser quitada ou reembolsada pelo plano de saúde em até 30 dias contados a partir da data do protocolo do pedido.

Cabe indenização caso eu sofra a negativa de cobertura emergencial para o meu parto?

A depender do caso, por entendimento da Justiça, o plano de saúde pode ser obrigado a pagar indenização por danos morais à mulher que teve o parto negado. Por isso, é extremamente importante que todos os documentos médicos, prontuários e laudos sejam requeridos junto ao hospital e guardados pela família.

Eu escolhi ter meu filho em casa, por meio de um parto normal. O plano de saúde é obrigado a cobrir esse tipo de procedimento?

Não. Esse não é um procedimento listado no rol da ANS e, por isso, não deve ser custeado pelo seu plano de saúde. Porém, em alguns casos, a futura mamãe pode solicitar um upgrade de coberturas e pagar esse serviço à parte. De qualquer forma, é importante conversar com um representante do seu convênio a fim de verificar a possibilidade da cobertura dessa modalidade. A precaução é o melhor caminho!

Após o nascimento, meu bebê estará coberto?

Sim. O plano de saúde assegura o bem-estar do seu bebê logo após o nascimento. Contudo, para isso, a lei determina que você regularize a inscrição do bebê junto ao seu plano de saúde em até 30 dias após o parto. Caso contrário, poderá ser imposto período de carência.

Ler 1134 vezes
Entre para postar comentários
Go to top