Profissionais de estabelecimentos prestadores de serviço de embelezamento e higiene pessoal ficam obrigados a usarem máscara higiênica nos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A exigência está prevista no substitutivo do projeto de lei de autoria do vereador Bilili de Angelis , aprovado em primeira votação pela Câmara de Taubaté no dia 26.
A proposta ainda depende de segunda votação e sanção do prefeito para que se torne lei.
Se a proposta vier a ser sancionada como lei, haverá prazo de 90 dias para a adequação dos estabelecimentos. O descumprimento da regra sujeitará ao infrator multa de R$ 584.