Som alto: Multas começam a ser aplicadas

Uma nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou na última quarta-feira (19), uma nova resolução para som automotivo. A norma nº 624 determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.

Desde a última sexta-feira (21), o motorista que transitar com o som do volume acima do permitido já estão sendo multados. A lei vale para qualquer tipo de som, não apenas para os mais potentes. A infração é considerada grave, com perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 127,69. Esse valor segue até o dia 1º de novembro, quando haverá reajuste no valor das multas e passará a ser de R$ 195,23.

Agora, não será necessário o auxílio do aparelho que mede decibéis para a multa ser aplicada. Se o som puder ser ouvido do lado de fora do veículo, o motorista já pode ser multado, com o argumento de estar perturbando o sossego público.

A medida faz exceção ao som de buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não estão incluídos na decisão os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados.

O Contran também decidiu que veículos que fazem transporte de presos só vão poder ligar as sirenes em caso de emergência.

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