Pinda concede anistia em juros e multas de tributos

O contribuinte de Pindamonhangaba será beneficiado com anistia de 90% em juros e multas de tributos municipais da dívida ativa. A Prefeitura decidiu que o contribuinte poderá optar pelo pagamento em até 10 vezes - sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior ao da UFMP (R$ 88,03).

Dessa forma, pessoas físicas e jurídicas que estão cadastradas na dívida ativa, com processos ajuizados ou não, podem procurar a Prefeitura ou a Subprefeitura de Moreira César para requerer o benefício a partir do dia 20 de março até o dia 30 de junho para obter a guia de recolhimento.

De acordo com a municipalidade, o contribuinte que fizer o pedido ainda em março, poderá quitar a dívida em até 10 vezes. Caso faça o pedido em abril, em até nove parcelas; em maio, até oito; e em junho e assim sucessivamente até fim do prazo para solicitação da anistia, em até sete vezes.

Para ter direito à isenção, o requerente precisa estar em dia com os tributos municipais do exercício de 2017 e estar com cadastro imobiliário e mobiliário atualizados. Caso os dados estejam defasados, a Prefeitura poderá exigir sua atualização antes de conceder a anistia.

Cancelamento da anistia - De acordo com a prefeitura, se não houver o recolhimento da primeira parcela firmada de acordo com o benefício da anistia haverá o cancelamento automático do parcelamento e na perda do direito a novo parcelamento. O mesmo vai ocorrer em caso de falta de pagamento de duas parcelas, vencidas, consecutivas ou não.

Da segunda parcela em diante, a guia não paga até a data do vencimento, sofrerá acréscimos de multa de 5% e juros de 1% ao mês, ou fração do mês, após o vencimento. Além disso, no caso de perda do direito à anistia e ao parcelamento, o crédito retornará ao seu montante original, deduzindo-se exclusivamente o valor nominal pago, de modo que o município providenciará o ajuizamento da ação ou o seu prosseguimento em caso de suspensão, acrescido o débito, de multa e juros.

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